Certificação por Competência › Enfermagem
Certificação por competência em Enfermagem
Auxiliar de enfermagem com registro ativo no COREN que quer subir para técnico sem refazer a formação inteira, conforme a Resolução COFEN nº 683/2021.
Ocupações que contam como experiência
- Auxiliar de enfermagem com registro ativo no COREN
A lista não é exaustiva. Se a sua função não aparece aqui, mas a rotina é parecida, fale com a Gleiciele — a análise é individual.
O que você precisa cumprir
- 18 anos completos
- Ensino médio concluído
- Experiência comprovada na área de enfermagem
Requisito adicional desta habilitação: Registro ativo de auxiliar de enfermagem no COREN e experiência comprovada em carteira na função de auxiliar, conforme a Resolução COFEN nº 683/2021.
O que a avaliação cobre
- Anatomia e fisiologia humana
- Farmacologia aplicada
- Enfermagem em clínica médica e cirúrgica
- Saúde da mulher, da criança e do idoso
- Biossegurança e procedimentos assistenciais
Como funciona
- 1Inscrição e escolha da habilitação
- 2Análise documental da sua experiência profissional
- 3Avaliação presencial em Paracatu-MG
- 4Parecer da banca avaliadora
- 5Diploma de técnico registrado no SISTEC
A Escola Multi Tech é credenciada pelo CEE-MG e designadaUnidade Certificadora pela Portaria SEE-MG nº 1512/2026.
Os detalhes de cada etapa, a documentação completa e a base legal estão no guia da certificação por competência.
Registro profissional
Com o diploma em mãos, o caminho do registro passa pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG). O passo a passo, a lista de documentos e os casos em que o registro é exigido estão no nosso guia de registro profissional.
Perguntas frequentes
Sou auxiliar de enfermagem. Posso virar técnico por esse processo?
Sim, e essa é exatamente a situação prevista na Resolução COFEN nº 683/2021: auxiliar com registro ativo no COREN e experiência comprovada em carteira pode obter o diploma de técnico por certificação profissional por competência.
O COREN aceita esse diploma para a inscrição como técnico?
Sim, por uma via própria. Além do diploma, você apresenta a comprovação de experiência como auxiliar, o seu registro de auxiliar e a certidão em que fique reconhecida a instituição certificadora — documento que a Resolução COFEN nº 683/2021 exige especificamente para quem se forma por certificação por competência, e que a escola emite. Veja as orientações no nosso guia de registro profissional.
Não tenho registro de auxiliar, só experiência. Posso fazer?
Não. Para Enfermagem, o registro ativo de auxiliar no COREN é requisito da própria resolução do COFEN e não pode ser substituído por tempo de experiência. Nesse caso o caminho é o curso técnico regular.
Vamos conferir o seu caso?
A coordenação analisa a sua experiência antes mesmo da inscrição.
Prefere fazer a formação completa? Conheça o curso Técnico em Enfermagem.

